Foi publicada nesta segunda-feira, 15 de junho, em edição extra do DECNMP, a Resolução CNMP nº 214/2020, que estabelece, no âmbito do Ministério Público, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
A norma é resultado de proposta apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, e relatada pelo conselheiro Oswaldo D’Albuquerque. A proposição foi aprovada, por unanimidade, no dia 9 de junho, durante a 6ª Sessão do Plenário por Videoconferência de 2020.
De acordo com a resolução, assinada pelo presidente do CNMP, Augusto Aras, a retomada das atividades presenciais nas unidades do Ministério Público deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das medidas mínimas previstas na resolução como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.
Fonte: CNMP/Imprensa