A Corregedoria-Geral do MPRN publicou no último dia 03/08 a Resolução nº 001/2018-CGMP, que altera o seu regimento. A Resolução atende parcialmente a pedido da AMPERN, na parte em que considera como parâmetro para contagem do prazo o modelo utilizado no artigo 5º da LEI 11.419/2006.
A Resolução altera o artigo 41 do Regimento e diz respeito à citação e intimações durante as férias e demais afastamentos dos membros, bem como a utilização do e-mail funcional como meio de recebimento das comunicações da Corregedoria do MPRN.
A AMPERN está analisando o conteúdo da Resolução para, se necessário, oferecer novas sugestões de alterações à Resolução.
Confira aqui a íntegra das alterações.