A Corregedora-Geral do MPRN, Procuradora de Justiça Carla Campos Amico, publicou o aviso nº 010/2020-CGMP, dispondo sobre correições, relatórios e outras atividades da Corregedoria. Dentre as disposições do aviso, consta que as Correições Ordinárias serão retomadas, a partir de 04 de maio de 2020, devidamente adaptadas para instrução e conclusão do procedimento por meio virtual. Já os prazos de envio dos relatórios mensais de atividades, de plantão, de transição e de interceptação telefônica retornam o seu curso a partir da data da publicação do aviso, dia 08/04/2020.
Eis a íntegra do aviso:
A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições institucionais, conferidas pelo art. 34, inciso XI, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e pelo art. 13, incisos II e XV, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral (RICGMP) do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte:
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 22/2020-PGJ/RN e do Ato Conjunto nº 001/2020/TJRN/MPRN/DPERN/OABRN, que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO os parâmetros recomendados para as atividades correicionais durante a situação de emergência nacional, em face da pandemia do COVID-19, os quais foram objeto da Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 2, de 06 de abril de 2020;
CONSIDERANDO que o trabalho remoto não se equipara ao teletrabalho, plantão ou recesso; e
CONSIDERANDO que o distanciamento social deve ser acompanhado da responsabilidade funcional de, dentro das limitações de atos presenciais, dar andamento ao serviço público eficiente e de qualidade, notadamente aquele viável em ambiente virtual (MP Virtual, e-MP);
AVISA aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte que:
1) as Correições Ordinárias serão retomadas, a partir de 04 de maio de 2020, devidamente adaptadas para instrução e conclusão do procedimento por meio virtual;
2) os prazos de envio dos relatórios mensais de atividades, de plantão, de transição e de interceptação telefônica retornam o seu curso a partir desta data;
3) os prazos de cumprimento de recomendações oriundas ou não de correições retornam o seu curso a partir desta data, ficando suspensos apenas os atos que dependam de atividade presencial;
4) as atribuições na área da saúde e da cidadania devem ser priorizadas, com o fomento, acompanhamento e fiscalização das ações desenvolvidas pelos órgãos de saúde competentes, podendo o membro se valer do apoio e orientações disponibilizados pelos CAOPs;
5) será aferida a regularidade e a produtividade das atividades desempenhadas pelos membros do Ministério Público, relativas aos atos possíveis de execução na modalidade de trabalho remoto, especialmente, observando-se:
I – registro de login nas redes e sistemas eletrônicos de tramitação de processos e procedimentos;
II - registro da expedição de atos e peças processuais, seja como órgão agente ou interveniente;
III - estruturação de medidas adequadas e efetivas para o pleno atendimento a magistrados, defensores públicos, advogados, partes e à sociedade em geral, dentro da dinâmica de atendimentos telefônicos diretos, virtuais ou por teleconferência, além de e-mail institucional;
IV - interlocução com a sociedade civil e com os outros Ministérios Públicos para a realização de atos conjuntos;
V - observância das regras de plantão e atendimento emergencial de necessidades inadiáveis ou com riscos de perecimento de direito;
VI - redirecionamento do tempo e da energia que seriam dispensados às atividades limitadas em face do isolamento social, para outras que não dependam de atos externos, como redução de passivos e atualização de pendências.
Ficam revogados os Avisos nos 007/2020-CGMP e 008/2020-CGMP.
Natal/RN, 07 de abril de 2020.
Carla Campos Amico
Corregedora-Geral do MPRN
TABELA ANEXA AO AVISO Nº 010/2020-CGMP
RELATÓRIO |
PRAZO DE ENCAMINHAMENTO |
SITUAÇÃO DOS PRAZOS DURANTE A VIGÊNCIA DOS AVISOS Nº 007/2020–CGMP e 008/2020-CGMP |
SITUAÇÃO ATUAL DOS PRAZOS COM A PUBLICAÇÃO DO AVISO Nº 10/2020-CGMP (REVOGAÇÃO DOS AVISOS 07/2020–CGMP e 008/2020-CGMP |
Relatório Mensal de Atividades |
Até o dia 16 do mês subsequente |
Suspenso |
Em CURSO |
Relatório de Interceptações Telefônicas |
Até o dia 16 do mês subsequente |
Suspenso |
Em CURSO |
Relatório de Transição |
Último dia de exercício do membro do Ministério Público que se afastar de suas funções por motivo de promoção, remoção, férias e licenças |
Suspenso |
Em CURSO |
Relatório de Plantão |
Até o dia 16 do mês subsequente |
Suspenso |
Em CURSO |
Exercício de Magistério |
Periodicidade semestral. Até os dias 1º de março e 1º de setembro |
Em CURSO |
Em CURSO |
Suspeição por motivo de foro íntimo |
Prazo de dois dias úteis |
Em CURSO |
Em CURSO |
Cumprimento de Recomendações oriundas de Correição Ordinária |
Prazo da recomendação |
Suspenso |
Em CURSO |
Impugnação do Relatório de Correição Ordinária |
Dez dias úteis |
Em CURSO |
Em CURSO |
Relatório de inspeção às delegacias de polícia, órgãos de perícia técnica e estabelecimentos de polícia militar (Resolução nº 20/2007-CNMP) |
Periodicidade semestral. Prazo de entrega até o dia 5 do mês subsequente ao da inspeção |
Suspenso pela Resolução nº 208/2020-CNMP |
Suspenso pela Resolução nº 208/2020-CNMP (Presidência e Corregedoria Nacional) |
Relatório de inspeção em estabelecimentos prisionais (Resolução nº 56/2010-CNMP) |
Periodicidade trimestral. Prazo de entrega é até o dia 5 do mês subsequente ao da inspeção |
Suspenso pela Resolução nº 208/2020-CNMP |
Suspenso pela Resolução nº 208/2020-CNMP (Presidência e Corregedoria Nacional) |
Relatório de inspeção em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade de adolescentes |
Periodicidade mínima semestral. Prazo de entrega é até o dia 15 do mês subsequente ao da inspeção |
Suspenso pela Resolução nº 208/2020-CNMP |
Suspenso pela Resolução nº 208/2020-CNMP (Presidência e Corregedoria Nacional) |
Relatório de inspeção dos serviços de acolhimento institucional e de acolhimento familiar para crianças e adolescentes |
Periodicidade mínima semestral. Prazo de entrega é até o dia 15 do mês subsequente ao da inspeção |
Suspenso pela Resolução nº 208/2020-CNMP |
Suspenso pela Resolução nº 208/2020-CNMP (Presidência e Corregedoria Nacional) |
Relatório de inspeção em abrigo de longa permanência de idosos (Resolução nº 154/2016-CNMP), |
Periodicidade anual. Prazo de entrega é até o dia 15 do mês subsequente ao da inspeção |
Suspenso pela Resolução nº 208/2020-CNMP |
Suspenso pela Resolução nº 208/2020-CNMP (Presidência e Corregedoria Nacional) |
Relatório de inspeção em unidades de serviços socioassistenciais às pessoas em situação de rua (Recomendação nº 60/2017-CNMP) |
Periodicidade anual (visita até 31/10). Prazo de entrega é até o dia 15 do mês subsequente ao da inspeção |
Em CURSO |
Em CURSO |