Notí­cias

09.04.2020

Corregedora-Geral do MPRN expede aviso sobre correições, relatórios e outras atividades em face da Pandemia do Covid-19

A Corregedora-Geral do MPRN, Procuradora de Justiça Carla Campos Amico, publicou o aviso nº 010/2020-CGMP, dispondo sobre correições, relatórios e outras atividades da Corregedoria. Dentre as disposições do aviso, consta que as Correições Ordinárias serão retomadas, a partir de 04 de maio de 2020, devidamente adaptadas para instrução e conclusão do procedimento por meio virtual. Já os prazos de envio dos relatórios mensais de atividades, de plantão, de transição e de interceptação telefônica retornam o seu curso a partir da data da publicação do aviso, dia 08/04/2020.

Eis a íntegra do aviso:

A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições institucionais, conferidas pelo art. 34, inciso XI, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e pelo art. 13, incisos II e XV, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral (RICGMP) do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte:

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 22/2020-PGJ/RN e do Ato Conjunto nº 001/2020/TJRN/MPRN/DPERN/OABRN, que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO os parâmetros recomendados para as atividades correicionais durante a situação de emergência nacional, em face da pandemia do COVID-19, os quais foram objeto da Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 2, de 06 de abril de 2020;

CONSIDERANDO que o trabalho remoto não se equipara ao teletrabalho, plantão ou recesso; e

CONSIDERANDO que o distanciamento social deve ser acompanhado da responsabilidade funcional de, dentro das limitações de atos presenciais, dar andamento ao serviço público eficiente e de qualidade, notadamente aquele viável em ambiente virtual (MP Virtual, e-MP);

AVISA aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte que:

1) as Correições Ordinárias serão retomadas, a partir de 04 de maio de 2020, devidamente adaptadas para instrução e conclusão do procedimento por meio virtual;

2) os prazos de envio dos relatórios mensais de atividades, de plantão, de transição e de interceptação telefônica retornam o seu curso a partir desta data;

3) os prazos de cumprimento de recomendações oriundas ou não de correições retornam o seu curso a partir desta data, ficando suspensos apenas os atos que dependam de atividade presencial;

4) as atribuições na área da saúde e da cidadania devem ser priorizadas, com o fomento, acompanhamento e fiscalização das ações desenvolvidas pelos órgãos de saúde competentes, podendo o membro se valer do apoio e orientações disponibilizados pelos CAOPs;

5) será aferida a regularidade e a produtividade das atividades desempenhadas pelos membros do Ministério Público, relativas aos atos possíveis de execução na modalidade de trabalho remoto, especialmente, observando-se:

I – registro de login nas redes e sistemas eletrônicos de tramitação de processos e procedimentos;

II - registro da expedição de atos e peças processuais, seja como órgão agente ou interveniente;

III - estruturação de medidas adequadas e efetivas para o pleno atendimento a magistrados, defensores públicos, advogados, partes e à sociedade em geral, dentro da dinâmica de atendimentos telefônicos diretos, virtuais ou por teleconferência, além de e-mail institucional;

IV - interlocução com a sociedade civil e com os outros Ministérios Públicos para a realização de atos conjuntos;

V - observância das regras de plantão e atendimento emergencial de necessidades inadiáveis ou com riscos de perecimento de direito;

VI - redirecionamento do tempo e da energia que seriam dispensados às atividades limitadas em face do isolamento social, para outras que não dependam de atos externos, como redução de passivos e atualização de pendências.

Ficam revogados os Avisos nos 007/2020-CGMP e 008/2020-CGMP.

Natal/RN, 07 de abril de 2020.

Carla Campos Amico

Corregedora-Geral do MPRN

TABELA ANEXA AO AVISO Nº 010/2020-CGMP

RELATÓRIO

PRAZO DE ENCAMINHAMENTO

SITUAÇÃO DOS PRAZOS DURANTE A VIGÊNCIA DOS  AVISOS Nº 007/2020–CGMP e 008/2020-CGMP

SITUAÇÃO ATUAL DOS PRAZOS COM A PUBLICAÇÃO DO AVISO Nº 10/2020-CGMP (REVOGAÇÃO DOS AVISOS 07/2020–CGMP e 008/2020-CGMP

Relatório Mensal de Atividades

Até o dia 16 do mês subsequente

Suspenso

Em CURSO

Relatório de Interceptações Telefônicas

Até o dia 16 do mês subsequente

Suspenso

Em CURSO

Relatório de Transição

Último dia de exercício do membro do Ministério Público que se afastar de suas funções por motivo de promoção, remoção, férias e licenças

Suspenso

Em CURSO

Relatório de Plantão

Até o dia 16 do mês subsequente

Suspenso

Em CURSO

Exercício de Magistério

Periodicidade semestral. Até os dias 1º de março e 1º de setembro

Em CURSO

Em CURSO

Suspeição por motivo de foro íntimo

Prazo de dois dias úteis

Em CURSO

Em CURSO

Cumprimento de Recomendações oriundas de Correição Ordinária

Prazo da recomendação

Suspenso

Em CURSO

Impugnação do Relatório de Correição Ordinária

Dez dias úteis

Em CURSO

Em CURSO

Relatório de inspeção às delegacias de polícia, órgãos de perícia técnica e estabelecimentos de polícia militar (Resolução nº 20/2007-CNMP)

Periodicidade semestral. Prazo de entrega até o dia 5 do mês subsequente ao da inspeção

Suspenso pela Resolução nº 208/2020-CNMP

Suspenso pela Resolução nº 208/2020-CNMP (Presidência e Corregedoria Nacional)

Relatório de inspeção em estabelecimentos prisionais (Resolução nº 56/2010-CNMP)

Periodicidade trimestral. Prazo de entrega é até o dia 5 do mês subsequente ao da inspeção

Suspenso pela Resolução nº 208/2020-CNMP

Suspenso pela Resolução nº 208/2020-CNMP (Presidência e Corregedoria Nacional)

Relatório de inspeção em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade de adolescentes

Periodicidade mínima semestral. Prazo de entrega é até o dia 15 do mês subsequente ao da inspeção

Suspenso pela Resolução nº 208/2020-CNMP

Suspenso pela Resolução nº 208/2020-CNMP (Presidência e Corregedoria Nacional)

Relatório de inspeção dos serviços de acolhimento institucional e de acolhimento familiar para crianças e adolescentes

Periodicidade mínima semestral. Prazo de entrega é até o dia 15 do mês subsequente ao da inspeção

Suspenso pela Resolução nº 208/2020-CNMP

Suspenso pela Resolução nº 208/2020-CNMP (Presidência e Corregedoria Nacional)

Relatório de inspeção em abrigo de longa permanência de idosos (Resolução nº 154/2016-CNMP),

Periodicidade anual. Prazo de entrega é até o dia 15 do mês subsequente ao da inspeção

Suspenso pela Resolução nº 208/2020-CNMP

Suspenso pela Resolução nº 208/2020-CNMP (Presidência e Corregedoria Nacional)

Relatório de inspeção em unidades de serviços socioassistenciais às pessoas em situação de rua (Recomendação nº 60/2017-CNMP)

Periodicidade anual (visita até 31/10). Prazo de entrega é até o dia 15 do mês subsequente ao da inspeção

Em CURSO

Em CURSO

 

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