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28.06.2019

Conselheiro apresenta proposta que regulamenta os cursos para ingresso, formação e vitaliciamento de membros do MP

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Lauro Nogueira apresentou nesta terça-feira, 25 de junho, durante a 10º Sessão Ordinária de 2019, proposta de resolução que regulamenta os cursos oficiais para ingresso, formação inicial e vitaliciamento de membros do Ministério Público.

Em sua justificativa, o conselheiro Lauro Nogueira, que também exerce o cargo de presidente da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público, destacou que a UNCMP instaurou um procedimento para coletar dados necessários para subsidiar a elaboração de uma regulamentação mínima sobre os cursos oficiais. Assim, foram expedidas solicitações para todos os ramos e unidades do Ministério Público, bem como para a Corregedoria Nacional, a fim de que informassem as normas e regulamentos existentes para esses cursos, tendo a maioria prestado informações relevantes.

O material coletado serviu de base para a deliberação feita pelo Comitê Consultivo da Unidade Nacional de Capacitação, realizada no dia 27 de maio, ocasião em que foi aprovada a presente proposta de resolução. A proposição “teve como ideia central a preocupação de que o período de conformação inicial, além de servir para análise da vocação e empenho profissional do candidato aprovado no concurso, objetiva aferir as suas aptidões para a ocupação do cargo, razão pela qual os cursos oficiais para ingresso, formação inicial e vitaliciamento mostram-se de extrema relevância na atualidade, para garantir a eficiente prestação dos serviços públicos pelos agentes ministeriais”, destacou Lauro Nogueira.

De acordo com o texto, os cursos oficiais para ingresso, formação inicial e vitaliciamento de membros do MP devem reger-se pelas diretrizes gerais e mínimas estabelecidas na proposta de resolução apresentada, obedecidas as peculiaridades de cada um dos ramos do Ministério Público. Os cursos deverão ser concluídos no prazo de até 18 meses, contados da data da entrada efetiva em exercício.

Ainda conforme a proposta, os cursos terão como objetivos a formação profissional dos membros recém-ingressos nos quadros da Instituição e a preocupação com o exercício probo das funções do Ministério Público, além de, entre outros pontos, propiciar uma visão geral da estrutura do Ministério Público e oferecer subsídios práticos para futuro trabalho nas principais áreas de atuação do órgão.

Os cursos serão interdisciplinares e adotarão metodologia ativa, como, seminários, palestras, aulas, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos, oficinas, grupos de trabalho, estudos de caso, laboratórios de aprendizagem, visitas e inspeções técnicas, boas práticas desenvolvidas na Instituição, simulações práticas, conferências, debates, aulas invertidas e eventos realizados, preferencialmente, em etapas presenciais, ou, de forma excepcional, mediante ensino à distância, expositivas teóricas ou outras práticas inovadoras.

De acordo com a proposição, os cursos serão compostos com estrutura curricular mínima que, guardadas as peculiaridades de cada ramo do Ministério Público da União, deve abranger conteúdo, preferencialmente práticos, acerca das leis orgânicas; deontologia do Ministério Público; rotinas administrativas; direitos fundamentais, humanos e políticas públicas; atuação criminal, eleitoral, mediação, cível; prática em audiências, além de outras disciplinas ajustadas de acordo com a necessidade e realidade de cada ramo.

Os critérios para aprovação e aproveitamento dos cursos deverão ser definidos previamente em ato oficial a ser editado por cada uma das unidades do Ministério Público, devendo ser observada a frequência mínima de 85% em cada uma das disciplinas do curso.

Cada unidade do Ministério Pública estabelecerá carga horária mínima obrigatória, não inferior a 160 horas presenciais, para os cursos de vitaliciamento de membros do Ministério Público, ajustáveis de acordo com situações excepcionais.

Veja aqui a íntegra da proposta.

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