Na última quarta-feira (05/08), a conselheira do CNMP, Sandra Krieger, deferiu o ingresso da AMPERN e da CONAMP nos autos da Consulta formulada, em 10/9/2018, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, com a finalidade de instruir os autos do Procedimento nº. 4.957/2017-CGMP. O objetivo da Consulta é saber se é exigível a instauração de Procedimento Investigatório Criminal nos casos em que o Parquet, de posse de Termo Circunstanciado de Ocorrência ou do Inquérito Policial já relatado pela autoridade competente, decide realizar diretamente, nos próprios autos, investigação complementar para a obtenção de elementos que entenda imprescindíveis ao eventual oferecimento de denúncia, a exemplo da requisição de laudos ou oitivas de testemunhas.
A relatora não conheceu do pedido cautelar formulado pela AMPERN de suspensão do item 2 da Nota Orientativa n. 002/2020-CG/MPRN, sob o fundamento de que o pleito se voltava contra ato concreto, o que seria incompatível com o procedimento da Consulta.
O julgamento está na pauta da 11ª Sessão Ordinária do CNMP, marcada para 18 de agosto.
A AMPERN e a CONAMP seguem diligenciando para que a Consulta seja conforme a proposta da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, ou seja, reputando-se desnecessária a instauração de PIC para diligências complementares em Inquérito Policial ou TCO.