A Conamp ingressará como litisconsorte na ação que questiona a validade da Resolução 461/2018, da ANAC, que restringiu o embarque armado de agentes públicos detentores de porte de arma de fogo. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) obteve liminar suspendendo a referida norma para os seus associados, cujos efeitos se pretende que sejam estendidos aos membros do Ministério Público.
Assim, solicitamos aos(as) associados(as) interessados em ingressar na ação objetivando se beneficiar dos efeitos da liminar supracitada, que preencham, assinem e digitalizem o formulário para esse fim, disponível na Secretaria da AMPERN.