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24.05.2019

CONAMP, em conjunto com outras entidades, manifesta apoio aos Auditores-Fiscais

Um manifesto em apoio aos Auditores-Fiscais e contra a mordaça na Receita Federal foi assinado por diversas entidades, entre elas a CONAMP. O motivo do posicionamento é a Medida Provisória 870, que trata da Reforma Administrativa, e inclui uma “emenda jabuti” que impede Auditores-Fiscais de comunicarem indícios de crimes a órgãos como o Ministério Público.

A aprovação dessa “emenda jabuti” representa um retrocesso histórico no combate à corrupção, dificultando a investigação e punição de responsáveis por esquemas que dilapidam o Erário.

A Medida Provisória foi analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22). A emenda que tratava da competência da Receita Federal foi retirada e a Medida provisória foi aprovada. O texto segue para análise do Senado.

Confira a íntegra do documento:

Manifesto contra a mordaça na Receita Federal

Os signatários deste documento vêm manifestar o seu inconformismo e repúdio em face da tentativa, em curso no Congresso Nacional, de suprimir competências importantes da Receita Federal e de silenciar os Auditores-Fiscais quando, no legítimo exercício de suas atribuições, estes se depararem com crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de divisas. A emenda incorporada à Medida Provisória 870/2019 fere de morte um dos principais braços institucionais de combate aos chamados “crimes de colarinho branco”, representando um inimaginável retrocesso para a sociedade brasileira.

A Receita Federal atua na apuração de ilícitos tributários, muitas vezes relacionados a crimes conexos com a sonegação. No entanto, a se manter o teor do texto, caso Auditores, durante procedimento fiscal, constatem indícios de quaisquer outros crimes, essas informações não mais poderão ser repassadas, sem ordem judicial, aos órgãos ou autoridades competentes, sepultando as possibilidades de cooperação interinstitucional que, em anos recentes, se mostraram vitais para o aperfeiçoamento da gestão pública e da democracia brasileira.

A MP 870/2019 tem como objeto a reestruturação de órgãos do Poder Executivo Federal. O artigo 64-A, incorporado durante tramitação em comissão especial do Congresso, surgiu como um corpo estranho ao texto original. Tão estranho que foi prontamente identificado no Congresso como “jabuti”, termo usado para designar alterações que não têm pertinência com o tema proposto. Para o Ministério Público Federal, a emenda é inconstitucional e ilegal, configurando-se como grave desvio de finalidade.

Destacamos que o Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, tendo assumido perante a comunidade internacional responsabilidade em prevenir e combater a lavagem de dinheiro e a corrupção por todos os meios ao seu alcance. Nesse contexto, o Brasil tornou-se membro efetivo do GAFI (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo), órgão internacional que define crimes fiscais como conexos à lavagem de dinheiro, e considera imprescindível o engajamento das autoridades fiscais na prevenção e repressão a esses ilícitos.

Para a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico), Auditores Tributários desempenham papel fundamental na detecção e identificação de indícios de lavagem de dinheiro e de corrupção. No instante em que o nosso país pleiteia o ingresso nessa importante organização, a iniciativa de coibir a atuação da Receita Federal constitui um ato incoerente e desarrazoado, que atenta contra princípios encampados pelos atuais países-membros.

No Brasil, a Receita Federal desenvolveu ao longo dos últimos anos expertise e um aparato completo para atuar em conjunto com outras instituições na investigação a crimes financeiros conexos a infrações fiscais. A Receita Federal tem assento no COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e participa ativamente da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro), possuindo desde 2014 laboratório de tecnologia contra a lavagem de dinheiro, com área de inteligência fiscal voltada especialmente à identificação desse ilícito, pelo seu evidente reflexo tributário.

Nesse contexto, consideramos que desmontar toda uma estrutura duramente construída para adequar o Brasil à prática internacional de combate à lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros representa uma involução inaceitável e configura o descumprimento de compromissos assumidos não apenas em organismos multilaterais, mas sobretudo com a sociedade brasileira e com as nossas instituições. Num momento em que o país clama por mudanças no cenário político e punição rigorosa aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, amordaçar os Auditores-Fiscais é sabotar o Brasil e a esperança do nosso povo em dias melhores.

Assinam esse manifesto:

Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil  
Associação Nacional dos Auditores-Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público 
Associação Nacional dos Procuradores da República         
Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado    
Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais      
Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas (FENASTC)
Fórum Estadual de Combate à Corrupção de Pernambuco
Fórum Estadual de Combate à Corrupção de Tocantins      
Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado         
Fórum Paraibano de Combate à Corrupção 
Fórum Sergipano de Combate à Corrupção 
Instituto Soma Brasil 
Movimento Articulado de Combate à Corrupção do Rio Grande do Norte
Modesto Carvalhosa, professor, jurista e conferencista       
Movimento Brasil Livre        
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral        
Observatório Social do Brasil           
Sindicato dos Auditores-Fiscais (SP)           
Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil     
Rede de Controle de Mato Grosso    
Rede de Controle de Recursos Públicos do Maranhão        
Rede de Controle de Recursos Públicos do Piauí    
Rede de Controle do Rio Grande do Sul      
Rede de Controle de Santa Catarina

Com informações do Sindifisco Nacional

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