A CONAMP, em conjunto com as demais entidades que integram a FRENTAS – Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Púbico (ANPT, AMB, CONAMP, ANAMATRA e ANPR), ajuizou no STF duas ADIs em face da Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata da Reforma da Previdência. As ações, com pedido de medida cautelar, foram protocolizadas na quarta-feira passada (13/11), um dia após o Congresso Nacional ter promulgado a emenda.
A primeira ADI tem como objeto a impugnação da constitucionalidade da imposição de alíquotas progressivas e das contribuições extraordinárias, sobretudo diante do caráter abusivo e confiscatório dessas cobranças. Sabemos que esse é o tema que tem afligido a maioria dos colegas, tendo em vista o aumento abusivo da alíquota que pode chegar a 19%.
A segunda ADI impugna dispositivo incluído pelo Congresso Nacional que visa a anular aposentadorias concedidas com cômputo de tempo de serviço sem recolhimento de contribuições de período anterior a EC 20/98 ou da correspondente indenização, o que era permitido até a promulgação daquela emenda constitucional, norma que pode atingir, sobretudo, aposentadorias concedidas ou a serem concedidas com contabilização de tempo de serviço na advocacia antes de 15/12/1998.
Interposta essas duas ações, a FRENTAS avaliará a viabilidade de ADIs para contestar a constitucionalidade de normas relativas a regras de transição, cálculo de pensão por morte, acumulação de benefícios, dentre outros temas que impactam magistrados e membros do Ministério Público.