Sobre a ação judicial relativa à gratificação de final de carreira (dos 20%), cujo advogado é o Dr. Flávio Oliveira, segue comunicação das conclusões da análise sobre os cálculos para possível execução.
Em resumo, tendo em vista que foi considerado o limite de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF como teto da remuneração, proventos e/ou subsídio dos demandantes, concluiu-se não haver diferença alguma a ser apurada/recebida, pois, os mesmos, a partir de abr/10, já, recebiam valor superior a este limite, considerando o provento ou subsídio (cada rubrica, em momento diferente).