A Secretaria-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou uma portaria para regulamentar o trabalho remoto no período de 1º a 15 de março. A Portaria CNMP-SG nº 34 determina que a regra é a adoção do trabalho remoto para membros, servidores, estagiários e colaboradores das unidades vinculadas à Secretaria-Geral do CNMP, com exceção dos gabinetes da Presidência e da Secretaria-Geral, dos titulares das secretarias e da Coordenadoria de Segurança e Transporte.
Para a manutenção do funcionamento do CNMP, os setores em que a atividade presencial seja imprescindível, como os serviços de protocolo, segurança patrimonial, manutenção predial, brigadistas, entre outros, deverão ter uma escala presencial.
Quanto aos colaboradores terceirizados, a Secretaria de Administração orientará os gestores dos contratos de prestação de serviços para que informem as empresas contratadas sobre as novas escalas de trabalho.
O expediente dos gabinetes e das comissões será definido por ato dos respectivos conselheiros e presidentes.
Veja aqui os telefones de contato e e-mails do Conselho Nacional do Ministério Público
Telefone geral: (61) 3366-9200 / 3315-9500
Presidência do CNMP
Telefone: (61) 3366-9193
E-mail: presidencia@cnmp.mp.br
Corregedoria Nacional
Telefone: (61) 3366-9110
E-mail: corregedorianacional@cnmp.mp.br
A Portaria CNMP-CN nº 18/2021 determinou, como regra, no âmbito da Corregedoria Nacional do Ministério Público, a adoção do trabalho remoto para membros, servidores, estagiários e colaboradores, no período de 1º a 15 de março de 2021, observando o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos. Fica temporariamente suspenso o atendimento presencial ao público externo, inclusive a advogados, mantendo-se o atendimento remoto a ser realizado exclusivamente pelos canais oficiais da Corregedoria.
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