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13.06.2018

Com indução do MPRN, Estado assegura Carteira de Nome Social para travestis e transexuais

Travestis e transexuais agora têm o direito assegurado de serem identificados pelo nome social, em todos os atos e procedimentos realizados no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de um documento de fácil emissão. O direito, chamado de Carteira de Nome Social, foi garantido com a publicação de um novo decreto do Governo do Estado. A conquista partiu de uma indução do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) junto ao Estado, por meio de um inquérito civil instaurado pela 49ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Natal.
 
A carteira será expedida e confeccionada pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (Itep/RN), sendo a primeira via gratuita. O nome social é aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem e são reconhecidos pela sociedade. O disposto aplica-se também aos serviços de relevância pública ofertados por parceiros privados do Estado e também abrange os menores de idade, desde que autorizados pelos pais ou pelos representantes legais.
 
Assim, ao fazer um cadastro ou se apresentar a um atendimento em um dos serviços públicos do Rio Grande do Norte, o interessado poderá indicar a forma pela qual é conhecido socialmente. Em consequência, os agentes públicos estaduais deverão tratar o cidadão pelo nome social apresentado, que constará dos atos escritos, sendo vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis e transexuais. Por sua vez, o nome civil deverá ser exigido apenas para uso interno da instituição, acompanhado do nome social, o qual será exteriorizado dos atos e expedientes administrativos.
 
O decreto também assegurou ao servidor público estadual, travesti ou transexual, a utilização do nome social, mediante requerimento ao órgão de lotação, em cadastro de dados e informações de uso social; nas comunicações internas de uso social; no endereço do correio eletrônico; na identificação funcional de uso interno do órgão; na lista de ramais do órgão e como nome de usuário em sistemas de informática.
 
Para conhecer o Decreto clique aqui.

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