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03.05.2021

CNMP veda a realização de sustentação oral em processos que tratam de conflitos de atribuição

Não haverá sustentação oral nos conflitos de atribuição. É o que dispõe a Emenda Regimental nº 35/2021, publicada nesta sexta-feira, 30 de abril, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Sebastião Vieira Caixeta no dia 13 de abril, durante a 5ª Sessão Ordinária de 2021, e aprovada por unanimidade.

Entre outras questões, o Plenário do CNMP considerou que o Código de Processo Civil de 2015 elenca expressamente as hipóteses de sustentação oral, sendo que esse ato não é previsto para todo e qualquer julgamento colegiado.

Além disso, o Plenário entendeu que a realização de sustentação oral nos conflitos de atribuição não é compatível com a celeridade e eficiência que se pretende dar ao julgamento dos processos, os quais tratam sobre matéria exclusivamente de Direito e exigem resolução imediata do conflito estabelecido entre órgãos do Ministério Público.

Conflito de atribuição

A Emenda Regimental nº 32/2021 dispõe sobre os conflitos de atribuição. A norma estabelece que compete ao CNMP processar e julgar os conflitos de atribuições entre os ramos e as unidades do Ministério Público da União e dos Estados.

O conflito poderá ser provocado por qualquer dos membros conflitantes, em petição fundamentada.

Fonte: CNMP/Imprensa

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