Durante a 14ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada no dia 28 de setembro, foi analisada uma consulta da CONAMP sobre existência de impedimento para concorrência à promoção ou remoção por merecimento de membro do ministério público requisitado para exercer atribuições na corregedoria nacional do MP ou no CNMP, no exercício exclusivo de tal atividade.
O relator, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., votou pelo conhecimento da consulta, sendo favorável ao mérito: “no âmbito do regimento interno do CNMP não há impedimento a que o membro requisitado possa concorrer a promoção ou remoção; não é possível admitir tratamento discriminatório ou diferenciado a membro ou servidor do Ministério Público que oficie no CNMP, em quaisquer dos seus órgãos”. O voto foi acompanhado por unanimidade. O relator apresentou ainda proposta de transformar a consulta em um enunciado do CNMP.
Ao realizar sustentação oral, o presidente da CONAMP, Manoel Murrieta, registrou a confiança de que o relator iria analisar com sapiência o caso da consulta. “O tema nos inquietava pela diversidade de aplicação. O exame do plenário e a decisão do colegiado foi a mais adequada, mais uma vez demonstrando a importância desta Casa ao Ministério Público brasileiro”, disse.