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11.02.2022

CNMP regulamenta os critérios de valoração do merecimento dos membros do Ministério Público brasileiro

A Resolução CNMP nº 244/2022, que entrou em vigor este mês, trouxe critérios objetivos para promoção e remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público. A norma estabeleceu diretrizes e parâmetros mínimos e objetivos, considerando a natureza das atribuições de cada área de atuação dos membros do Ministério Público.

O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras, explica que a nova resolução reforça a confiança legítima e a segurança jurídica que os membros da instituição devem ter de que os critérios são objetivos e serão obedecidos, podendo assim, planejar sua vida funcional no Ministério Público. 

Quanto aos atuais mecanismos de promoção de membros do Ministério Público, o membro auxiliar da Presidência do CNMP Carlos Vinícius Ribeiro esclarece que “no MP, assim como no Poder Judiciário, as promoções e remoções por merecimento são valoradas pelos Conselhos Superiores de cada Ministério Público.  A Constituição de 88 prevê, sem detalhamentos, a moldura de avaliação do merecimento fundamentada no tripé produtividade, presteza e capacitação”.     

Carlos Vinícius Ribeiro, membro da Presidência do CNMP pondera, todavia, que, sem uma regulamentação objetiva, cada Conselho Superior, de cada Ministério Público, ou até mesmo no mesmo Conselho Superior, com mudanças de composição ou entendimentos, os critérios podem ser interpretados de maneiras absolutamente distorcidas: “As promoções tornaram-se desiguais entre as unidades do MP”.  

Para Carlos Vinícius Ribeiro, antes da Resolução nº 244/2022, os critérios não eram equânimes: “Agora, a norma prefixa para o Ministério Público brasileiro todos os critérios de promoção. Temos critérios objetivos, que diminuem a margem de apreciação subjetiva. Isso faz com que o membro do Ministério Público possa programar a sua carreira e confiar no reconhecimento da produção e da capacitação adequada. Isso garante segurança jurídica”.  

Destaques

De acordo com a resolução, as promoções por merecimento de integrantes do Ministério Público serão realizadas em sessão pública, por meio de votação nominal, aberta e fundamentada.  

A norma diz também que todos os debates e os fundamentos da votação serão registrados e postos à disposição do público, preferencialmente em sistema eletrônico, inclusive com transmissão de áudio ou de vídeo na rede interna de computadores de cada Ministério Público.   

O texto prevê que a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e o integrante compor a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago.  

O merecimento será apurado e aferido conforme o desempenho e por critérios objetivos de produtividade e de presteza no exercício das atribuições, pela frequência e pelo aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.  

Já a permuta entre integrantes do Ministério Público será concedida mediante requerimento dos interessados da mesma carreira, instância e entrância, preservada a respectiva antiguidade no cargo.  

O requerimento para a permuta deverá ser formulado por escrito e em conjunto pelos pretendentes. Nova permuta somente será permitida após o decurso de dois anos, contados da publicação do ato administrativo que a houver deferido.  

Confira a íntegra da Resolução nº 244/2022.

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