O Conselho Nacional do Ministério Público realizou no dia 31 de março, a primeira sessão plenária por videoconferência da história da instituição. Na ocasião, os conselheiros referendaram, por unanimidade, a Resolução CNMP nº 209/20, que dispõe sobre a criação do Plenário por Videoconferência no CNMP, em razão da pandemia de coronavírus (Covid-19).
A norma foi proposta pelo presidente do CNMP, Augusto Aras, e relatada pelo conselheiro Silvio Amorim. De acordo com a resolução, publicada no dia 27 de março, em edição extraordinária do Diário Eletrônico do CNMP, o Plenário por Videoconferência no CNMP será criado, em caráter extraordinário, para dar continuidade às atividades da instituição enquanto perdurar o estado de calamidade pública, declarado pela Organização Mundial de Saúde.
O julgamento dos procedimentos nas sessões por videoconferência ocorrerá mediante publicação de pauta específica. Os processos que tenham sido pautados para as sessões presenciais ordinárias, para início ou continuidade de julgamento, também poderão ser incluídos para apreciação virtual.
A periodicidade das sessões por videoconferência será, preferencialmente, quinzenal, e a convocação será realizada pelo presidente do CNMP.
A resolução estabelece, ainda, que não serão incluídos no Plenário por Videoconferência, ou dele serão excluídos, os procedimentos indicados pelo relator e os destacados por um ou mais conselheiros para julgamento presencial.
Além disso, os julgamentos do Plenário por Videoconferência serão públicos e poderão ser acompanhados pela internet. Aqueles que estiverem aptos a realizar sustentação oral, nos termos regimentais, devem atender às seguintes condições: inscrição em até duas horas antes do início da sessão por videoconferência, mediante formulário disponibilizado no site do CNMP, e utilização da mesma ferramenta tecnológica adotada pelo CNMP.
A resolução menciona que a Secretaria-Geral do Conselho irá instruir, com o auxílio das unidades técnicas, os cadastrados para sustentação oral sobre o uso do sistema. Ainda de acordo com o texto, serão realizadas por meio eletrônico todas as intimações e comunicações a ocorrer nos procedimentos sob relatoria dos conselheiros, desde a publicação da Resolução CNMP nº 209/2020. A próxima sessão plenária do CNMP está marcada para esta terça-feira (07/04), às 9h.
Sessão histórica
Os conselheiros do CNMP definiram como histórica a realização da primeira sessão plenária por videoconferência do CNMP, que completará 15 anos de instalação no dia 21 de junho. Para o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, que presidiu a sessão, a criação do plenário virtual e, em consequência, o referendo da Resolução CNMP nº 209/2020, “é um passo muito largo. Só é possível dar um passo dessa largueza quem tem organicidade como tem o Conselho. Estou admirado com a afinação, o entrosamento, a qualidade do diálogo, a dedicação dos seus conselheiros e dos servidores. O CNMP continuará funcionando mesmo neste período adverso da pandemia porque já funcionava muito bem. As endemias e as pandemias são um momento de seleção, e nós, porque estávamos muito bem preparados, entramos neste novo ciclo podendo funcionar com qualidade e excelência porque já tínhamos essa qualidade e essa excelência”.
Por sua vez, o conselheiro Silvio Amorim, relator da proposta da Resolução CNMP nº 209/2020, destacou que “o CNMP, como instituição indutora do Ministério Público, mostrou que os trabalhos durante a pandemia de coronavírus prosseguem e demonstrou à sociedade que as instituições necessitam continuar”. Amorim enalteceu os trabalhos desenvolvidos por todos os conselheiros, pela Presidência e pela Secretaria-Geral do CNMP, pela Corregedoria Nacional do Ministério Público e pela Comissão da Saúde do Conselho, que editaram atos normativos de atuação do MP que resultaram na realização da primeira sessão plenária virtual.
O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, salientou que a iniciativa inédita da primeira sessão plenária virtual foi realizada “graças ao empenho dos conselheiros e conselheiras, que conseguiram viabilizar a ferramenta, e do presidente da instituição, Augusto Aras, que abraçou essa ideia para o CNMP desempenhar seu papel constitucional”.
Para o conselheiro Valter Shuenquener, o propósito da Resolução CNMP nº 209/20 é preservar a ideia do Plenário presencial, só que por videoconferência, “de modo que as partes, os advogados, as associações, todos terão, na forma regimental, sem nenhuma restrição, o mesmo direito de sustentar e de participar. O CNMP está de parabéns por ter dado esse passo num curto espaço de tempo, visando a manter a continuidade dos trabalhos”.
De acordo com o conselheiro Luciano Nunes Maia, “assim como o Conselho Nacional de Justiça, o CNMP, órgão de cúpula do Ministério Público brasileiro e tribunal administrativo do MP, tem de estar em pleno funcionamento, tendo em vista que é absolutamente essencial ao sistema de Justiça”.
Ao votar pelo referendo da Resolução CNMP nº 209/20, o conselheiro Marcelo Weitzel elogiou “a paciência, a dedicação, a tolerância e a forma agregadora como o conselheiro Silvio Amorim trabalhou na formatação da resolução”.
Já o conselheiro Sebastião Caixeta registrou que a edição da Resolução CNMP nº 209/20 é fruto de um trabalho de construção coletiva entre os conselheiros, a Presidência e a Secretaria-Geral do CNMP. “Neste momento de crise excepcional por que passamos, o Ministério Público brasileiro está mantendo o seu trabalho dentro das necessárias adequações impostas pelo momento de recolhimento, mas uma determinação importante é que mantenhamos o atendimento à população, principalmente das pessoas que mais necessitam. Nesse sentido, somos testemunhas do trabalho realizado por todos os ramos e unidades do MP brasileiro e também pelo CNMP, cujos conselheiros continuam trabalhando e dando respostas urgentes, inclusive, a essa pandemia”.
Conforme o conselheiro Otavio Luiz Rodrigues afirmou, ao votar pelo referendo da resolução, “estamos chegando à era telemática sem termos chegado ainda ao plenário virtual. As circunstâncias históricas emergenciais em que vivemos nos levaram a dar esse salto tecnológico, sem qualquer prejuízo a direitos de terceiros, em particular das partes, sem sobressaltos, o Estado de Direito e os princípios que são fundamentais e fundamentalmente ligados à atividade processual do Conselho. E nessas circunstâncias, considero que a nossa atuação, vencendo os obstáculos que a própria legislação poderia, de algum modo, interpor à nossa atividade, preservará não somente o CNMP, mas a sua missão constitucional, que prosseguirá, agora, sob nova vertente”.
O conselheiro e ouvidor nacional do Ministério Público, Oswaldo D'Albuquerque, ressaltou que o CNMP já estava funcionando e que o MP continua e continuará trabalhando em prol da sociedade. “Nesta primeira sessão virtual do Conselho, estamos fazendo história. Todos se engajaram para que este momento estivesse acontecendo”.
A conselheira Sandra Krieger salientou que a Resolução CNMP nº 209/20 “é resultado de amplo debate de todos os conselheiros, cujos catalisadores foram Silvio Amorim e Valter Shuenquener, que muito trabalharam para o aprofundamento do texto e para ouvir os demais integrantes do Plenário”. Krieger exerce, também, o cargo de presidente da Comissão da Saúde do CNMP. Durante sua fala, a conselheira anunciou o lançamento do “Boletim de acompanhamento da atuação da Comissão da Saúde em relação ao Covid-19”, no qual serão reunidas, para os membros do MP, informações sobre a pandemia de coronavírus.
Para a conselheira Fernanda Marinela, “no momento, vivemos uma experiência especial de saúde, de vida, de humanidade, de companheirismo e de muito aprendizado para toda a sociedade. E, nos momentos especiais, precisamos de normas especiais, é essa é uma delas. O plenário em videoconferência é uma norma especial para o Conselho Nacional do Ministério Público, norma transitória que atenderá a este momento pelo qual o mundo está passando. Com a preocupação de que todo devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa fossem respeitados é que decidimos replicar essa norma que está no nosso regimento para o plenário virtual”.
O representante da Ordem dos Advogados do Brasil no CNMP, Ulisses Rabaneda, também falou na primeira sessão virtual do Conselho. Na ocasião, ele parabenizou a instituição pela rapidez na adoção da tecnologia em suas atividades. Além disso, salientou que a Resolução CNMP nº 209/20 respeita todos os dispositivos do Regimento Interno do CNMP. “Aos advogados que atuam no Conselho estarão garantidas, por exemplo, a sustentação oral e a participação nas sessões, podendo formular questões de ordem, de modo que os processos mais complexos em que demandem análise com mais vagar poderão ser levados para apreciação física”.
A próxima sessão do plenário por videoconferência será realizada na próxima terça-feira, 7 de abril. A pauta será publicada, nesta semana, no Diário Eletrônico do CNMP.
Fonte: CNMP/Imprensa