O Conselho Nacional do Ministério Público publicou na última quinta-feira, 12 de novembro, a Resolução CNMP nº 221/2020. A norma dispõe sobre a atuação do Ministério Público na audiência de custódia (apresentação de pessoa presa à autoridade judiciária), incorpora as providências de investigação referentes ao Protocolo de Istambul, da Organização das Nações Unidas (ONU), e dá outras providências.
A resolução, publicada no Diário Eletrônico do CNMP, é resultado de proposta apresentada pelo então conselheiro Dermeval Farias e relatada pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr.
De acordo com a resolução, a participação do membro do Ministério Público na audiência de custódia é obrigatória e integra o conjunto de atribuições constitucionalmente estabelecidas para a titularidade da ação penal e o controle externo da atividade policial.
Além disso, entre outras questões, o membro do MP com atribuição para a audiência de custódia diligenciará para reunir elementos que subsidiarão sua manifestação sobre a legalidade da prisão e, em especial, sobre a necessidade e a adequação de eventuais medidas cautelares a serem requeridas em relação à pessoa presa.
A resolução estabelece, também, que o membro do Ministério Público adotará providências para assegurar que os agentes de Estado responsáveis pela prisão ou investigação do fato determinante da prisão não estejam presentes na audiência de custódia.
O membro do Ministério Público deverá averiguar, por perguntas e visualmente, hipóteses de gravidez, existência de filhos ou dependentes sob cuidados da pessoa presa em flagrante delito, histórico de doença grave, incluídos os transtornos mentais e a dependência química, para analisar a hipótese de requerer encaminhamento assistencial e a concessão da liberdade provisória, com a imposição de medida cautelar, ou encaminhar o caso para o órgão do Ministério Público com atribuição para a curadoria de saúde
Protocolo de Istambul
A Resolução CNMP nº 221/2020 possui um anexo que contém diretrizes para a aplicação do Protocolo de Istambul pelo Ministério Público no ato da audiência de custódia.
O documento tem por objetivo apresentar, aos membros do Ministério Público, diretrizes para coleta de informações e documentação de práticas de maus-tratos ou de tortura, a fim de orientar a oitiva da presumível vítima, durante as audiências de custódia, em coerência com o Protocolo de Istambul, da Organização das Nações Unidas (ONU).
O Protocolo de Istambul, também denominado de “Manual para a Investigação e Documentação Eficazes da Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes”, é documento de referência internacional para a avaliação da situação das pessoas alegadamente vítimas de tortura e maus-tratos, para a investigação dos presumíveis casos de tortura e para a comunicação dos fatos apurados aos órgãos com competência para a investigação.
Processo: 1.00709/2019-96 (proposição).
Fonte: CNMP/Imprensa