O Conselho Nacional do Ministério Público publicou na última quinta-feira, 27 de maio, a Resolução CNMP nº 227/2021. A norma inclui o fornecimento de recursos e adaptação da forma e das estratégias de atendimento às pessoas com deficiência na implementação da Política Nacional de Atendimento ao Público no âmbito do Ministério Público.
A resolução entrou em vigor hoje e fixa o prazo de 120 dias para que seja feita a adequação dos documentos e sistemas de informática.
A proposta foi apresentada pelo então conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo e relatada pela conselheira Fernanda Marinela. A aprovação, por unanimidade, ocorreu no dia 11 de maio, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2021.
Com a aprovação do texto, será acrescentado o inciso XVIII ao artigo 2º da Resolução CNMP nº 205/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Atendimento ao Público no MP, e revogada a Resolução CNMP nº 88/2012.