A Notícia de Fato é a mais nova classe processual do Conselho Nacional do Ministério Público. A inserção no Regimento Interno do CNMP foi feita nesta quarta-feira, 16 de dezembro, com a publicação da Emenda Regimental nº 29/2020 no DECNMP.
A proposta foi aprovada por unanimidade em 10 de novembro, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho. A proposição é de autoria do corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis. O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello foi o relator.
Entre outras questões, a Emenda nº 29/2020 acrescenta o artigo 73-A ao Regimento Interno do CNMP, que define a Notícia de Fato: “Procedimento facultativo prévio à instauração de reclamação disciplinar quando conveniente à instrução disciplinar futura e para precisar a identificação dos noticiados ou a conduta com potencial imputação disciplinar, sendo possível solicitação de informações aos órgãos e membros do Ministério Público”.
Ainda de acordo com a emenda, “restando delimitada a conduta e sua autoria, bem como subsistindo indícios mínimos de caráter disciplinar, o Corregedor Nacional determinará a conversão da Notícia de Fato em Reclamação Disciplinar."
Além disso, o acréscimo do inciso XIX ao artigo 18 do Regimento Interno estabelece a atribuição do corregedor nacional para “apreciar liminarmente, antes da distribuição, os requerimentos sem formulação de pedido ou estranhos à atribuição da Corregedoria Nacional”.
Processo: 1.00894/2019-64 (proposição).
Fonte: CNMP