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28.03.2021

CNMP proíbe o exercício das atividades de coaching e similares pelos membros do Ministério Público

Membros do Ministério Público brasileiro estão impossibilitados de exercerem atividades de coaching e similares. É o que estabelece a Resolução CNMP nº 224/2021, publicada na última quarta-feira, 24 de março, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

De acordo com a resolução, “as atividades de coaching, similares e congêneres, destinadas à assessoria individual ou coletiva de pessoas, inclusive na preparação de candidatos a concursos públicos, não são consideradas atividade docente, sendo vedada a sua prática por membros do Ministério Público."

O dispositivo foi acrescentado à Resolução CNMP nº 73/2011, que trata do acúmulo do exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério por membros do Ministério Público da União e dos Estados.

A proposta que resultou na Resolução nº 224/2021 foi aprovada, por unanimidade, em 9 de fevereiro, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2021, e relatada pela conselheira Sandra Krieger.

Entre outros pontos, foi considerado que a Constituição Federal veda aos membros do Ministério Público a acumulação de funções ministeriais com quaisquer outras, exceto as de magistério.

Além disso, a Resolução CNMP nº 73/2011, ao dispor sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o magistério por membros do Ministério Público da União e dos Estados, somente o autoriza quando houver compatibilidade de horário.

O Plenário do CNMP levou em consideração, também, que a atividade de coaching não permite de forma eficaz o controle da compatibilidade de horário de seu exercício com as funções do Ministério Público, não contém carga horária definida, não estabelece as disciplinas e os dias de participação, bem como não garante transparência perante os órgãos da administração superior, inclusive em relação à declaração anual de patrimônio.

Embargos de declaração
O Plenário do CNMP irá julgar embargos de declaração relativos à resolução interpostos pela Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

De acordo com o Regimento Interno do Conselho, das decisões do Plenário cabem embargos de declaração se a parte entender que há obscuridade, omissão, contradição ou erro material.

Fonte: CNMP/Imprensa

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