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24.05.2021

CNMP pede contribuição à proposta sobre condições de trabalho para pessoas com deficiência

No dia 19 de maio, a conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público Sandra Krieger divulgou edital para notificar organizações de pessoas com deficiência a apresentarem manifestações e sugestões acerca da proposta de resolução que institui condições especiais de trabalho para membros e servidores do Ministério Público que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa condição.

As manifestações deverão ser encaminhadas, no prazo de 30 dias, para o e-mail gabconselheirasandrakrieger@cnmp.mp.br. A proposição, da qual a conselheira Sandra Krieger é relatora, foi apresentada pelos conselheiros Silvio Amorim e Luciano Nunes Maia Freire.

Ao apresentarem a proposta, os conselheiros esclareceram as premissas que os moveram à elaboração da proposta, enfatizando a necessidade de adequar os espaços de trabalho às diretrizes externadas pelo direito das pessoas com deficiência e em respeito ao direito constitucional à saúde.

O então conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, relator da proposição, em razão da relevância do tema para o Ministério Público, intimou os ramos do MP da União, os MPs estaduais e as associações nacionais para que se manifestassem sobre a proposição, se assim desejassem.

Com o término do mandato do então conselheiro, o processo foi distribuído para Sandra Krieger. A conselheira destaca que “a história dos movimentos sociais das pessoas com deficiência ensina que a inclusão pressupõe a participação direta dos interessados nos processos de criação de normativas que a estes interessem”.

Krieger complementa que “a Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), atenta às exigências do movimento 'NothingAbout Us Without Us' ('Nada sobre nós, sem nós'), aprovou, em 20 de dezembro de 1993, a Resolução 48/1996, que enfatiza a necessidade de garantir que as organizações de pessoas com deficiências participem na elaboração de normativas que digam respeito aos direitos das pessoas com deficiências”.

Além disso, a conselheira cita a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/95), a qual dispõe que “a pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados”.

Leia aqui o edital de notificação.

Fonte: CNMP

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