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15.08.2021

CNMP institui condições especiais de trabalho no Ministério Público para pessoas com deficiência ou doença grave

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)  aprovou, na semana passada, uma resolução para promover condições especiais de trabalho para membros, servidores, estagiários e voluntários do Ministério Público que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência ou doença grave, ou tenham filhos, cônjuge, companheiro ou dependentes legais nessa condição.

O texto aprovado pelo Plenário durante a 11ª Sessão Ordinária de 2021, foi relatado pela conselheira Sandra Krieger, que propôs sugestões à proposição original, apresentada pelos conselheiros Luciano Nunes Maia Freire e Silvio Amorim, na 14ª Sessão Ordinária de 2020. 

A conselheira-relatora Sandra Krieger, visando garantir o direito à participação das pessoas com deficiência na construção do texto da Resolução, além de contar com a contribuição das unidades do Ministério Público, abriu espaço às organizações de pessoas com deficiência, em atenção ao movimento “Nothing About Us Without Us” (“Nada sobre nós, sem nós”). Segundo ela, "as contribuições resultaram em inédita regulamentação sobre a temática no âmbito do Ministério Público, concretizando os direitos dispostos no ordenamento pátrio e nos compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A nova Resolução prevê condições especiais de trabalho que poderão ser requeridas em uma ou mais modalidades, como a designação provisória para atividade fora da Comarca, o apoio à unidade de lotação, a concessão de jornada especial, o exercício da atividade em regime de teletrabalho e redução dos feitos distribuídos. "O indivíduo com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação, não é dado concluir de modo abstrato que toda pessoa com deficiência deseja que lhe seja conferido tratamento diferenciado quanto à distribuição de feitos, mormente quando consideramos que tal hipótese impactará na produtividade do membro ou servidor, podendo ser interpretado, inclusive, como fortalecedor indesejado do capacitismo”.

O deferimento das condições especiais de trabalho deve se compatibilizar com o interesse público. Assim, a administração pode oportunizar condição diversa da pleiteada inicialmente, mas que, em face do interesse público, possui melhor adequação ao caso concreto. Ainda de acordo com o texto aprovado, as unidades e os ramos dos Ministérios Públicos deverão adequar as estruturas e os mobiliários visando atender às normas técnicas brasileiras de acessibilidade, bem como envidar esforços para que novas sedes sejam projetadas a partir de desenho universal. Entre as adequações estão, por exemplo, a eliminação no ambiente de trabalho de barreiras arquitetônicas, atitudinais, de comunicação e de informação, devendo ser feito o uso das novas tecnologias para suprir as necessidades exigidas para cada tipo de deficiência; e os prédios-sede deverão dispor de vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência.

Outro ponto inovador é a previsão de ações de sensibilização deverão ser realizadas pelas Escolas Superiores e os Centros de Treinamento de servidores, auxiliados, no que couber, pelo CNMP, para promover cursos voltados ao conhecimento e à reflexão sobre questões relativas às pessoas com deficiência e seus direitos, inclusive com a participação, no corpo docente, de pessoas com deficiência pertencentes ou não dos quadros do Ministério Público. Para a concretização dessas ações, poderão ser realizadas parcerias com movimentos sociais de defesa da pessoa com deficiência.

Segundo Sandra Krieger, é importante que as condições especiais de trabalho possam ser acessíveis a todas as categorias profissionais que compõem a força de trabalho do Ministério Público, como membros, servidores efetivos e comissionados, bem como a outras categorias funcionais, a exemplo dos estagiários, dos aprendizes e dos voluntários, com o objetivo de ampliar a política de inclusão no trabalho.

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