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15.09.2023

CNMP estipula o prazo de 90 dias para os MPs se adequarem à resolução que dispõe sobre promoção, remoção e permuta

O plenário do CNMP referendou nesta terça-feira (12) a decisão monocrática do Conselheiro Ângelo Fabiano que suspendeu a vigência da Resolução 244, do CNMP, que trata, em suma, da regulamentação das regras de merecimento nas promoções e remoções nas carreiras do MP brasileiro.

Além disso, foi deferido o prazo de mais 90 dias para regulamentação da matéria perante as unidades do MP.

Uma nova proposição de recomendação será apresentada em breve.

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