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15.02.2019

CNMP atualiza resolução que disciplina coleta de informações no Ministério Público

Foi publicada nesta quarta-feira, 13 de fevereiro, a Resolução CNMP nº 195/2019. A norma atualiza a Resolução CNMP nº 74/2011 em relação à estrutura dos dados e altera a periodicidade na coleta de informações acerca da atividade funcional e administrativa do Ministério Público brasileiro.

A proposta, apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, e relatada pelo conselheiro Sebastião Caixeta, foi aprovada por unanimidade na 3ª Sessão Extraordinária de 2018, realizada em 18 de dezembro.

Com as mudanças, os dados referentes à estrutura de pessoal, tecnologia da informação, orçamentária e financeira serão prestadas diretamente à Comissão de Planejamento Estratégico.

Além disso, as informações sobre o desempenho funcional, descritas nos anexos da Resolução CNMP nº 74/2011 serão prestadas pela Procuradoria-Geral ou por quem detiver delegação para tanto, anualmente, até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente, observando-se o disposto no artigo 4º. Os dados referidos estarão sob a supervisão da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro.”

A partir do exercício de 2019, os dados serão prestados de acordo com os anexos da Resolução CNMP nº 74/2011 e disponibilizados nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º.

Tabelas Unificadas - A proposta de atualização e de alteração da Resolução CNMP nº 74/2011 teve o objetivo, também, de realocar o Comitê Gestor Nacional das Tabelas Unificadas (CGNTU), hoje vinculado à Corregedoria Nacional do Ministério Público, para o âmbito da Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público (CPE/CNMP).

A Resolução CNMP nº 74/2011 disciplina a sistemática de coleta de informações sobre aa atividade funcional e administrativa do Ministério Público brasileiro. Por sua vez, o CGNTU tem por objetivo administrar e gerir as tabelas unificadas do Ministério Público.

Na ocasião em que foi apresentada, o corregedor nacional do MP, Orlando Rochadel, ressaltou que a proposta de atualização da Resolução CNMP nº 74/2011 está em harmonia com a pretendida modernização das Tabelas Unificadas do CNMP e atende aos objetivos estabelecidos no Plano Diretor da Corregedoria Nacional do MP, a otimização do processo de preenchimento, envio e coleta dos dados enviados pelos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro; o atendimento à necessária e constante atualização da estrutura dos dados em face das recorrentes inovações legislativas e normativas; e a valorização e visibilidade das estatísticas administrativas e finalísticas da instituição a partir da qualidade do conhecimento gerado.

Processo: 1.00973/2018-67 (proposição).

Fonte: CNMP

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