O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 12 de junho, por unanimidade, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2018, proposta de resolução que visa a aperfeiçoar e tornar a
Resolução CNMP nº 174/2017, que disciplina a instauração e tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo no MP, mais alinhada à atuação resolutiva do Ministério Público brasileiro.
A proposta, relatada pelo conselheiro Erick Venâncio( na foto, à esquerda), foi apresentada pelo conselheiro Luciano Nunes Maia, no dia 5 de fevereiro, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2018 do CNMP.
Com a aprovação da proposta, será alterado o artigo 4º da Resolução CNMP nº 174/2017 para que fique adequada à interpretação dada pelo CNMP nos julgamentos do Pedido de Providências nº 1.00784/2017-02 e da Consulta nº 1.00724/2017-27. Nesses dois procedimentos, manifestou-se a preocupação relativa ao grande número de Notícias de Fato que seriam geradas caso o conceito desse instituto, previsto na Resolução CNMP nº 174/2017, fosse seguido em sua literalidade.
Assim, deixam de ser hipóteses de arquivamento da Notícia de Fato, e passam a ser situações de indeferimento de instauração, os casos em que “o fato narrado não configurar lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público” e “quando for incompreensível”.
Processo: 1.00115/2018-03 (proposição).
Fonte: Ascom/CNMP.