O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 27 de novembro, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2018, proposta de resolução que altera a Resolução CNMP n.º 23/2007 para prever a suspensão dos prazos processuais nos inquéritos civis no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
A proposição foi apresentada pelo conselheiro Sebastião Caixeta, no dia 9 de outubro de 2018, durante a 16ª Sessão Ordinária do ano, e relatada pelo conselheiro Marcelo Weitzel.
Weitzel afirmou que “é de se louvar a iniciativa do conselheiro Sebastião Caixeta, de modo que possibilita também aos causídicos que atuam perante autos de inquérito civil e procedimentos preparatórios o gozo de férias no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, em isonomia com aqueles que atuam em causas cíveis, trabalhista e junto ao CNMP”.
Em relação à proposta do conselheiro Sebastião Caixeta, Marcelo Weitzel fez apenas uma sugestão de alteração, com o objetivo de evitar interpretações díspares e potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento do inquérito civil e seus instrumentos.
A mudança aprovada determina que, excetue-se, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, a suspensão dos prazos previstos nos artigos 8º, §1º, e 9º, §1º, da Lei nº 7347/85 e nos artigos 5º, §2º, 6º, §8º, 9º-A e 10, §1º, da Resolução CNMP nº 23/2007.
Por sua vez, Caixeta ressalva, na linha do regramento encontrado no Código de Processo Civil, que a suspensão não implicará em prejuízo ao serviço ministerial, “na medida em que somente se cuida de paralisação dos prazos processuais, sem prejuízo da prática de atos que não exijam a participação ou manifestação das partes do procedimento”.
De acordo com o conselheiro proponente, o Código de Processo Civil de 2015, trouxe a seguinte regra em seu artigo 220: “Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive”. Com o objetivo de uniformizar o tratamento da matéria no Judiciário, a Lei n.º 13.545/2017 acrescentou o artigo 775-A à Consolidação das Leis do Trabalho, o qual dispõe: “Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive”.
Já o CNMP, adequando-se ao regramento inserido na legislação processual civil, alterou o seu regimento interno, por meio da Emenda Regimental n.º 14/2017, passando a prever a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro. Para Caixeta, portanto: “Nessa contextura, a uniformização do tratamento do tema mostra-se medida salutar a ser adotada no âmbito do Ministério Público brasileiro, de forma a garantir que o regime de prazos nos feitos que tramitam junto aos órgãos ministeriais seja simétrico ao adotado pelo Poder Judiciário e que as partes, interessados e advogados sejam tratados de forma isonômica, em conformidade com o postulado do devido processo legal”.
Processo: 1.00953/2018-78 (proposição).