O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que garante que o período de licença-maternidade seja computado no estágio probatório de membras e servidoras do Ministério Público brasileiro e do CNMP. A decisão ocorreu nesta terça-feira, 14 de novembro, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023.
A proposta foi apresentada pela presidente do CNMP, Elizeta Ramos, que afirmou que “a medida é importante para garantir a igualdade de gênero e de oportunidades no âmbito do Ministério Público brasileiro”. O novo texto acrescenta dispositivo à Resolução CNMP n. 250/2022, que institui condições especiais de trabalho, por tempo determinado, para membros, servidores, estagiários e voluntários do Ministério Público que se enquadrem na condição de gestantes, lactantes, mães e pais.
Em sua justificativa, Elizeta Ramos destacou que a licença-maternidade, mais do que um direito das mulheres, é também um direito da criança, cuja absoluta prioridade constitucional impõe o dever de proteção à família, à sociedade e ao Estado.