O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou esta semana resolução que disciplina o programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do Ministério Público, da ativa e aposentados, com efeito a partir do dia 01/03/2021.
A resolução estabelece que a implementação do programa de assistência à saúde poderá se dar mediante, dentre outros, reembolso de despesas efetivamente comprovadas, inclusive com planos de saúde privados, respeitado o limite máximo mensal de 10% do subsídio do Promotor de Justiça.
A minuta que deu origem à Resolução foi protocolada pela CONAMP e Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e se baseou na simetria com a regulamentação já efetuada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“A saúde dos membros do Ministério Público significa a saúde e a vitalidade da luta pela democracia e pela luta dos diretos da sociedade”, declarou o presidente da CONAMP, Manoel Murrieta, durante sustentação oral. Murrieta agradeceu à sensibilidade do conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, por ter proposto a resolução a partir das sugestões encaminhadas pela CONAMP e CNPG, e do conselheiro Luiz Bandeira, relator da matéria.
Além da diretoria da CONAMP, integrantes do conselho deliberativo também acompanharam a sessão plenária do CNMP.
Fonte: CNMP/Imprensa