A CJAD da PGJ deu parecer favorável ao pedido do associado João Vicente Silva de Vasconcelos Leite sobre a inclusão do pagamento do terço de férias e do 13º na base de cálculo do valor referente ao abono de permanência.
A diretoria da AMPERN havia deliberado, em reunião, pleitear que o benefício fosse aplicado a todos os associados, o que já foi adiantado pela CJAD, não sendo mais necessário um novo pedido nesse sentido.
Assim, o entendimento fica extensivo aos demais membros do MPRN. Sobre estes, diz o parecer, deve ser levado em conta o início do recebimento do respectivo abono de permanência, para fins de pagamento de eventuais diferenças retroativas devidas, limitado ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos.