O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, divulgou, no Dia Internacional da Pessoa Idosa (01/10), uma campanha pelo fortalecimento dos vínculos familiares e afetivos dos idosos. Nesse ano, a ação chama atenção ao distanciamento social causado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Foi durante esse período de isolamento, por meio de visitação e diálogos virtuais por parte da equipe de apoio da 42ª promotoria de Justiça com as Instituições de Longa Permanência de Idosos, que foi possível perceber os efeitos emocionais indesejáveis causados aos idosos em face do rompimento das relações familiares. Isso só em Natal, mas o problema pode ser muito maior.
Segundo dados do IBGE, já existem mais de 20 milhões de pessoas com mais de 60 anos, e a última pesquisa levada a efeito em 2010 indica que o número fique quatro vezes maior até 2060. “Aos poucos, a pirâmide etária está adquirindo novo formato. Os idosos, ao longo dos anos, representarão a base dessa pirâmide. Razão a demandar, por parte dos poderes públicos constituídos e, da sociedade organizada, uma nova postura frente a observância dos direitos atribuídos aos idosos, com atenção voltada, às novas garantias e direitos impostos pelos novos tempos” comenta Suely Nobre Felipe, titular da 42ª promotoria de Justiça de Natal.
No Rio Grande do Norte, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2011, realizada também pelo IBGE, aponta que entre os anos de 2001 e 2011 a população potiguar apresentou um crescimento de 52,7% no número de idosos. No Município de Natal, a população com 60 anos ou mais representa 10,4% da população residente, conforme constatou o Censo 2010.
MPRN busca implementação de equipamentos Centro-Dia para idosos
Todos esses dados levaram o MPRN a ajuizar uma Ação Civil Pública para que o Poder Judiciário declare o direito dos idosos a ter atendimento por equipamento social Centro-Dia e julgue procedente o pedido no sentido de impor ao município a obrigação de construir a estrutura, hoje inexistente na maior cidade do RN.
Esse tipo de serviço está na Lei que dispõe sobre a política nacional do idoso, que diz: que são competências dos órgãos e entidades públicos, na área de promoção e assistência social, “estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros”.
Para o MPRN, a omissão do Município de Natal acarreta dificuldades aos idosos com algum grau de dependência, uma vez que os longevos que integram o público-alvo dos centros-dia estão vivenciando o risco de ter seus vínculos familiares rompidos ou ainda mais fragilizados, posto que esse equipamento se presta a atender os idosos que convivem com suas famílias, porém não dispõem de atendimento em tempo integral, no domicílio.
“Assim, diante da inexistência de Centro-dia, a única alternativa restante para a família desses longevos se afigura, muitas vezes, o acolhimento institucional em tempo integral e, muitas vezes, de forma permanente”, lamenta Suely Nobre Felipe.
Para ler a Ação Civil Pública na íntegra, clique aqui.
Fonte: MPRN/Imprensa