A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (09), em plenário, projeto de lei que reconhece o risco inerente e permanente às atividades da Magistratura e do Ministério Público. O PL torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros das carreiras em razão do exercício da função ou em decorrência dela. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para o o Projeto de Lei 996/15, de autoria do ex-deputado Roman (PR). O texto define medidas a serem usadas para garantir a segurança deles, além de apontar como diretriz a garantia da confidencialidade de suas informações cadastrais. A proteção especial deverá ser solicitada à polícia judiciária por meio de requerimento instruído com a narrativa dos fatos e eventuais documentos pertinentes. O processo sobre esse pedido tramitará com prioridade e em caráter sigiloso, devendo as primeiras providências serem adotadas de imediato. São listadas medidas para garantir a proteção pessoal dessas autoridades, como uso de colete balístico, carro blindado ou uso de escolta.
As lideranças do Ministério Público, ao lado de entidades parceiras, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), estão em constante atuação em prol da salvaguarda na preservação da vida de juízes(as), promotores(as) e procuradores(as) de Justiça.
“A atividade desempenhada pelos membros do Ministério Público é intrinsecamente perigosa, uma vez que envolve enfrentamento a organizações criminosas, corrupção, crime organizado e violações dos direitos humanos. Essa exposição constante a riscos, sem dúvida alguma, compromete a liberdade de atuação desses profissionais. Um Ministério Público protegido e independente é fundamental para combater a impunidade, defender os direitos dos cidadãos e manter a ordem jurídica”, declarou o presidente da CONAMP, Manoel Murrieta.
No Código Penal, o homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos, que poderá ser aplicada ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa parentalidade com membros do Ministério Público ou da magistratura.
Já a lesão dolosa terá aumento de pena de 1/3 a 2/3 nas mesmas situações.
O texto também considera crime hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, são consideradas lesões de natureza gravíssima aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes considerados hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, devendo o apenado começar a cumprir pena inicialmente em regime fechado.
“O comportamento do infrator atinge diretamente o correto funcionamento do aparelho estatal de Justiça, afrontando os Poderes constituídos, por isso é essencial tornar qualificado esse homicídio”, afirmou Rubens Pereira Júnior.
Crime organizado
Na lei sobre procedimentos de processos relativos a crimes praticados por organizações criminosas, já existem alguns parâmetros para a proteção pessoal de membros do Ministério Público e da magistratura e de seus familiares.
O substitutivo de Pereira Júnior inclui na lei um trecho especificando medidas que podem ser adotadas para essa finalidade:
Será possível ainda ocorrer a remoção provisória, a pedido do próprio membro do Poder Judiciário ou membro do Ministério Público, asseguradas a garantia de custeio com a mudança e transporte e de vaga em instituições públicas de ensino para seus filhos e dependentes.
No caso da escolta, sua concessão será submetida à apreciação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O reforço de segurança e o uso de colete balístico, quando pedidos e negados, poderão ser objeto de recurso ao superior hierárquico.
Proteção de dados
Na Lei Geral de Proteção de Dados, o texto aprovado prevê que, no tratamento de dados pessoais de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, sempre será levado em consideração o risco inerente ao desempenho de suas atribuições.
Qualquer vazamento ou acesso não autorizado desses dados que possa representar risco à integridade de seu titular será comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que deverá adotar, em caráter de urgência, medidas cabíveis para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.
A Lei Geral de Proteção de Dados estipula ainda multas diárias ou simples pelo descumprimento das suas regras. O PL 996/15 determina o cálculo em dobro dessas multas quando se tratar de dados pessoais das pessoas tratadas pelo texto.