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05.10.2018

Autor do atentado contra promotores de justiça é pronunciado e deve ir a júri

O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, José Armando Ponte Dias Júnior, pronunciou Guilherme Wanderley Lopes da Silva, como incurso nas penas do nas sanções penais do art. 121, §2º, IV, na forma do art. 14, II, ambos do Código Penal, 3 (três) vezes, em concurso material, nos termos do art. 69, caput, também do Código Penal. A decisão rejeitou a qualificadora da motivação fútil.

Guilherme Wanderley foi denunciado pelo Ministério Público Estadual sob a acusação do cometimento de 3 (três) crimes de homicídio tentado, cada um deles duplamente qualificado, pela motivação fútil e pela dissimulação, cometidos no dia 24 de março de

2017, no edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, no gabinete do PGJ, em concurso material contra Rinaldo Reis Lima, Wendell Beetoven Ribeiro Agra e Jovino Pereira da Costa Sobrinho, todos Promotores de Justiça do Estado do RN, estando, à época dos fatos, a vítima Rinaldo Reis Lima exercendo o cargo de Procurador-Geral de Justiça do MPRN, sendo as demais vítimas seus auxiliares diretos na gestão da PGJ.

A decisão é mais um passo para punição do hediondo crime praticado contra os associados Rinaldo Reis Lima, Wendell Beetoven Ribeiro Agra e Jovino Pereira da Costa Sobrinho, que estavam no momento dos fatos no exercício de suas funções, no gabinete do PGJ.

Caso não haja recurso das partes contra a decisão de pronúncia, o pronunciado deverá, em breve, ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

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