O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta de recomendação para que o Ministério Público utilize dados de sensoriamento remoto, sistemas e plataformas de informações obtidas por satélite em conjunto com os demais elementos de prova, sempre que possível, para a investigação e instrução de procedimentos extrajudiciais. A aprovação, por unanimidade, ocorreu no período de 31 de agosto a 4 de setembro, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2023 do Plenário Virtual.
A proposta foi apresentada pelo presidente da Comissão de Defesa do Meio Ambiente (CMA), conselheiro Rinaldo Reis, e aprovada nos termos do voto do relator, conselheiro Rogério Varela, após consulta às unidades e ramos do Ministério Público, aos Conselhos Nacionais de Corregedores-Gerais e Procuradores-Gerais e Associações Nacionais do MP.
O objetivo da recomendação é fomentar um trabalho de defesa do meio ambiente mais moderno e eficiente, com a utilização da geotecnologia já disponível e acessível ao Ministério Público brasileiro e cada vez mais necessária na instrução dos procedimentos administrativos ambientais.
De acordo com o texto aprovado, os sistemas e as ferramentas tecnológicas de monitoramento remoto estão cada vez mais acessíveis ao Ministério Público e aos órgãos públicos de fiscalização e proteção ambiental. Isso se tornou possível por meio das parcerias e acordos de cooperação técnica firmados pelo CNMP e MPs com importantes instituições para a disponibilização da tecnologia de monitoramento remoto e de plataformas de dados.
Dentre os acordos já firmados destacam-se o celebrado com o Ministério do Meio Ambiente, por meio do Serviço Florestal Brasileiro, para transferência, acesso, compartilhamento, processamento e geração de dados e informações no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e com o Sistema Brasil Mais do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e o acordo com a Rede Brasil do Pacto Global (RBPG) para a colaboração mútua em ações e projetos comuns a fim de contribuir para o progresso dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e a disseminação dos 10 Princípios do Pacto Global da ONU no Brasil.
Ao concordar com o conselheiro proponente, Rogério Varela destacou que essas plataformas têm como diferencial a integração de diversos dados que já existem em sistemas públicos e em plataformas de uso restrito para órgãos de investigação, como alertas de desmatamentos, queimadas, informações do cadastro ambiental rural e relacionadas a resíduos, saneamento, áreas de riscos, recursos hídricos dentre outras.
Rogério Varela completou que a recomendação fomenta um trabalho de defesa do meio ambiente mais moderno e eficiente, possibilitando a prestação de um serviço de excelência na seara ambiental.
Próximo passo
A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará redação final. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a recomendação será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.
Processo nº 1.00486/2023-16.