O Conselho Superior do Ministério Público aprovou por unanimidade, em sessão ordinária, uma alteração na Resolução n. 004/2008-CSMP para ampliar o percentual do limite de afastamento de membros do MP para frequentar cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos.
Agora, a resolução passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6° O número de afastamentos não poderá ser superior a 2% (dois por cento) do total de membros do Ministério Público vitalícios e, em correspondendo a número fracionário, será ele arredondado para a unidade imediatamente superior.”
O aumento de 1% para 2% no percentual é fruto de um pleito da AMPERN, realizado por meio de requerimento (Ofício 032/2021 - Presidência) enviado à PGJ em 27 de julho passado.
Assim, dado o contingente de 206 membros ativos, a possibilidade de afastamento passará de 3 para 5 membros.