Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar condenou o ex-prefeito de Angicos Ronaldo de Oliveira Teixeira por ato de improbidade administrativa. Na ação de improbidade, o MPRN demonstrou a prática de nepotismo a partir da contratação temporária de professora que possuía parentesco com a secretária municipal de Educação à época.
A ação, fundamentada em inquérito civil público, apresenta o contrato nº 014/2012, que tinha como objetivo a contratação de professora para a prestação de serviços no Centro Infantil Dom Manoel Tavares de Araújo. O contrato, que seria de 18 de abril de 2012 a 16 de julho de 2012, foi prorrogado por três meses devido à necessidade da Secretaria de Educação.
Diante da irregularidade o MPRN expediu a recomendação n° 018/2012, alertando sobre a prática de nepotismo e orientando o réu a efetuar a rescisão do contrato de trabalho por tempo determinado da professora.
Durante a instrução, Ronaldo de Oliveira alegou inicialmente que não tinha conhecimento do grau de parentesco da professora contratada com a secretária de Educação, todavia, ao prestar depoimento apresentou uma nova alegação afirmando que a contratação se deu por se tratar de uma questão emergencial. Por fim, o réu confessou que possuía conhecimento do grau de parentesco e de que a contratação era uma prática ilícita.
Com base nas provas apresentadas pelo MPRN, o TJRN condenou o demandado à suspensão de direitos políticos pelo período de três anos, ao pagamento de multa no valor de duas vezes o valor da remuneração recebida por ele à época dos fatos e à proibição de contratar com o poder púbico ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, além de ter seu nome inserido no cadastro de condenados por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).