A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) indeferiu o pedido da AMPERN no sentido de realizar a inserção nos assentos funcionais dos Promotores e Procuradores de Justiça do MPRN dos dados relativos à data prevista para a respectiva aposentadoria voluntária, de acordo com as regras constitucionais e legais mais atualizadas, viabilizando-se o acesso através da intranet da Instituição, de forma restrita aos interessados.