Em ofício enviado à PGJ-A Elaine Cardoso, a AMPERN sugere que seja alterada a portaria de substituição automática, nos casos de promotorias com elevado número de substitutos, limitando, até o máximo de 08 (oito) membros substitutos. Justifica que a estipulação da limitação de 08 (oito) substitutos automáticos diminuiria os prejuízos caudados aos primeiros substitutos e até mesmo ao interesse público, e atenderia ao equivalente a 02 (dois) anos de afastamento do titular, ou seja, o período que corresponde aos casos dos “afastamentos prolongados” normalmente praticados para exercício de cargo na gestão do MPRN.
A presente sugestão visa contribuir na construção de critérios mais justos e igualitários de designação de substituição por promotorias, buscando estabelecer uma sequência razoável de substituições em todas as promotorias de justiça.