A diretoria da AMPERN enviou ofício à PGJ requerendo que seja revogado o art. 10, § 2º, da Portaria nº 1.306/2021-PGJ, que veda a designação de Promotor de Justiça para substituição automática se estiver recebendo o auxílio de outro membro ministerial em sua promotoria de origem, bem como que não haja a inserção de semelhante dispositivo nas portarias a serem futuramente publicadas sobre o mesmo tema.
No documento, a associação sustenta que "não se pode transferir para o membro titular, prejudicando-o em seus direitos e oportunidades funcionais, uma responsabilidade que é da própria Instituição".
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