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02.07.2021

AMPERN solicita revisão da suspensão de contagem do período aquisitivo para licença-prêmio durante a pandemia

A Associação dos Membros do Ministério Público do Rio Grande do Norte (AMPERN) solicitou à Procuradoria-Geral de Justiça a revisão da suspensão da contagem do período aquisitivo de licença-prêmio dos membros do MPRN durante a pandemia de Covid-19.

A suspensão deu-se em decisão da Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa n. 20.23.0623.0000037/2020-37, em 4 de agosto de 2020, tendo como base o art. 8 , IX, da Lei Complementar Federal n. 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

Em ofício enviado à PGJ, Dra. Elaine Cardoso, a AMPERN sustenta que esse dispositivo de lei federal utilizado como parâmetro normativo na decisão da PGJ-A padece de vício de inconstitucionalidade formal e material, ressaltando os prejuízos sofrido pelos membros do MP e citando, inclusive, decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), através de seu presidente, que manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinando a continuidade da aquisição dos direitos ao adicional por tempo de serviço e licença-prêmio dos servidores.

A íntegra do ofício, assinado pela presidente da AMPERN, Dra. Juliana Limeira, pode ser conferida AQUI.

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