A AMPERN protocolou na última sexta-feira (09/04) requerimento dirigido ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, solicitando que seja expedido ato normativo reconhecendo e regulamentando o plantão ministerial prestado por Promotores e Procuradores do MPRN, no período compreendido entre as 14h e 18h das sextas-feiras que recaiam em dias úteis, e a consequente forma de contraprestação, em folga/pecúnia, ao trabalho em regime de plantão ministerial.
No mesmo documento, também pede que seja revogada a disposição contida no art. 9º. da Resolução n º 010/2020-CPJ, segundo a qual, o expediente estendido compreendido entre as 14 e 18 horas da sexta-feira não implicará a concessão de folga.
Vale registrar que pedido semelhante já foi indeferido pela PGJ/RN, porém, em recente decisão, o TJRN editou o ato normativo outorgando o mesmo direito aos magistrados, de modo que a AMPERN decidiu pela renovação do pedido.