A Ampern requereu ao PGJ, na última quinta-feira (16/01), a realização de evento para tratar das modificações promovidas pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que promove sensíveis e impactantes modificações no sistema processual penal e na atuação do Ministério Público.
A referida lei entrará em vigor no próximo dia 23 de janeiro, exceto a parte relacionada ao juiz de garantias, cuja vigência foi adiada por seis meses, em face de decisão do ministro Dias Toffoli, nas ADIs 6298, 6299 e 6300.
A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, dentre outras disposições, alterou a sistemática de arquivamento do inquérito policial; criou o chamado “juiz de garantias”; regulamentou o acordo de não persecução penal; estabeleceu novo disciplinamento para o arquivamento de inquéritos policiais e demais procedimentos; modificou aspectos referentes ao exame de corpo de delito, cadeia de custódia e perícias em geral; alterou pontos relacionados às medidas cautelares e prisão preventiva, etc. Além disso, a lei promoveu alterações tópicas no Código Penal e na Lei de Execução Penal.
As referidas modificações legislativas necessitam de estudos e debates, inclusive para que se construa um posicionamento e uma orientação institucional sobre a matéria, inclusive no que concerne à estrutura administrativa para as novas atribuições trazidas ao Ministério Público pela nova lei.
Diante disso, a AMPERN requereu ao PGJ a realização de evento para tratar das modificações promovidas pela supracitada lei, como forma de se promover o necessário aperfeiçoamento funcional.