A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (AMPERN) segue em mobilização nacional junto às associações estaduais a fim de alertar sobre pontos que podem prejudicar a Lei de Improbidade Administrativa, instrumento fundamental para a defesa do patrimônio público e ao combate à corrupção.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 16 de junho apresenta alguns avanços em relação à matéria original, contudo, ainda precisa de atenção. A presidente da AMPERN, Dra. Juliana Limeira, tem atendido a imprensa para tratar sobre esse assunto e pontuar a visão da classe a respeito do tema.
Através dos canais de comunicação da Associação, a AMPERN também tem produzido e compartilhado conteúdo para comunicar ao grande público o que muda com a aprovação da lei.
Nesta terça-feira (3), em continuidade aos trabalhos, a diretoria da AMPERN acompanhou virtualmente o debate temático realizado pelo Senado Federal sobre as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (PL 2.505/2021). Na ocasião, o presidente da CONAMP, Dr. Manoel Murrieta, participou e comentou sobre diversos pontos preocupantes no projeto.
Durante o debate, Murrieta saudou a iniciativa do Senador Nelsinho Trad (PSD-MS) em realizar o debate e destacou a coordenação do Ministro Mauro Campbell nas atividades da comissão de juristas. Ele disse ainda que “a presença da CONAMP na revisão na Lei de Improbidade Administrativa não tem nenhuma intenção corporativista. Ao contrário, o objetivo é debater melhorias nas ferramentas estatais de atuação para garantir avanços e qualidade na proteção da sociedade.”
Ao relembrar o contexto histórico de surgimento da Lei 8.429/1992, o Presidente da CONAMP pontuou que ainda é presente na atualidade a “angústia e a voz da sociedade pela não fragilização do combate à corrupção”. Destacou também que “nesses 30 anos, todos aqueles que trabalham com o tema amadureceram e há necessidade de revisão. Isso não significa retroagir com a intensidade e o potencial da lei, mas revisar sobre o aspecto de melhoria, de maior segurança jurídica e profissionalismo”.
Murrieta elogiou a previsão legislativa de possibilidade de acordo de não persecução cível. Com a adoção do instituto, o Ministério Público poderá realizar acordos com gestores públicos para corrigir danos, evitando a judicialização. “Esse instrumento é o grande avanço dessa revisão por permitir uma melhor separação do realmente que é grave e necessita ser judicializado, resguardando os gestores bem-intencionados e trazendo maior assertividade aos membros do Ministério Público”, declarou o presidente da CONAMP.
No entanto, existem pontos de preocupação com o PL 2.505/2021, como as alterações nas regras prescricionais. “Temos a convicção que o novo prazo previsto não permitirá ao Estado punir agente público improbo. Não teremos condição de garantir a condenação ou reparo, seja do mais grave ao menos intenso dano”, alertou. “Se a lei fosse aprovada hoje, casos anteriores podem ser beneficiados pelas novas regras de prescrição e estaríamos diante de um verdadeiro perdão a situações graves que ainda tramitam e aguardam uma conclusão do Judiciário”. O presidente da CONAMP defendeu a sugestão apresentada pela comissão de juristas: prazo prescricional ordinário de 10 anos.
Outro aspecto salientado por Murrieta é a definição do prazo de um ano para a realização e conclusão de investigações. Ele explicou que as investigações realizadas pelo Ministério Público não dependem apenas da ação de Promotores e Procuradores de Justiça, mas de órgãos externos, como na execução de perícias e diligências. “São situações que não estão sob a governabilidade do membro do MP. Portanto, qual é o critério de promoção, de preservação e de defesa do patrimônio público que encontra razoabilidade para estabelecer o prazo de um ano? É um prazo ínfimo para realizar investigação”.