A diretoria da AMPERN está requerendo à PGJ a declaração de paridade de licença-compensatória, nos moldes previstos na Lei Orgânica da Magistratura Estadual. O pedido é no sentido de que seja garantido o direito quando da realização de audiências de custódia para membros do Ministério Público assim como acontece em relação aos Magistrados Estaduais, tendo como parâmetro o art. 85, § 10, da LCE 643/2018, bem como a proporção de 01 (um) dia de folga por dia de atuação em audiência de custódia em dias úteis.