A AMPERN requereu, no dia 27/07, ingresso nos autos da Consulta n. 1.00838/2018-11, formulada ao Plenário do CNMP pela Corregedoria-Geral do MPRN.
A mencionada consulta indaga sobre a necessidade de instauração de Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para a adoção de diligências complementares em Inquérito Policial ou TCO.
No arrazoado, a AMPERN requereu que a consulta fosse respondida no sentido da desnecessidade de instauração de PIC para as aludidas diligências.
Foi requerida, ainda, liminarmente, a suspensão, enquanto pendente o julgamento do mérito da consulta, do item 2 da Nota Orientativa n. 002/2020-CGMP (publicada no DOE de 22.07.2020), o qual reza que, "para complementar investigação em curso em Inquéritos Policiais, caso o membro decida colher provas de ofício, deve ser instaurado Procedimento Investigatório Criminal (1733*), e não ser feito despacho nos próprios autos do Inquérito Policial".
A AMPERN segue em diligências e acompanhando os desdobramentos da questão. Tão logo se tenha alguma novidade sobre o caso, informaremos aos associados.