A diretoria da AMPERN enviou ofício à PGJ requerendo a correção dos valores relativos ao pagamento da gratificação por acervo aos membros do MPRN.
O pleito da Associação é no sentido de que a Procuradoria-Geral adeque resolução interna à recomendação expedida pelo CNMP, que prevê que a gratificação de acervo corresponda a um terço do subsídio do membro para cada 30 dias de exercício.