A diretoria da AMPERN está requerendo à PGJ que seja promovida a correção da base de cálculo utilizada no pagamento de 1/3 constitucional de férias e do décimo terceiro salário efetuados em favor dos membros do MPRN, de modo a incluir os valores percebidos permanentemente, de natureza remuneratória, tais como auxílios e abonos.
A associação cita decisão administrativa da própria Procuradoria Geral de Justiça nos casos de conversão em pecúnia (licenças, folgas e férias).
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