Notí­cias

05.03.2021

AMPERN requer ao TJRN edição de Ato Normativo regulamentando prazos para a emissão de manifestação por parte do Ministério Público

A AMPERN enviou requerimento ao Corregedor-Geral de Justiça do TJRN, Des. Dilermando Mota Pereira, solicitando a edição de Ato Normativo, fixando prazo não inferior a 2 (dois) dias, para manifestação do Ministério Público em todos os procedimentos cautelares, preparatórios ou incidentais, em que legalmente não haja definição de prazo específico para prolação de decisão judicial. Nos casos em que existe previsão legal específica de prazo para decisão judicial, que sejam fixados os seguintes prazos para manifestação ministerial, como no caso da prisão em flagrante (mínimo de 4 horas) e das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, em caso de vista ao órgão ministerial (mínimo de 24 horas). Requereu, ainda, que esses prazos sejam contados a partir da confirmação da ciência pessoal pelo membro do Ministério Público, e não da contagem automática feita pelo sistema PJE.

A iniciativa do requerimento surgiu pelo fato de que, diante da omissão legislativa, alguns membros do Poder Judiciário local vêm “criando” prazos em medidas cautelares criminais sem uniformidade e de maneira bastante exígua, sem conciliar com as diversas atribuições, judicial e extrajudicial, muitas de urgência, assumidas pelo membro do Ministério Público.

Confira o Requerimento.

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