AMPERN encaminhou na última quinta-feira (16/01) requerimento ao PGJ visando a instituição de gratificação por cumulação de acervo. O pedido trata-se, antes de tudo, de postulação visando o tratamento equitativo e paritário, por envolver direito já reconhecido ao Poder Judiciário de diversas unidades federativas, a exemplo do Distrito Federal (Lei 13.094/2015), do Estado de Alagoas (Lei 8.074/2018), e do Estado do Paraná; além da própria Magistratura Federal (Lei nº 13.093/2015) e Ministério Público Federal (Lei n º 13.024/2014, regulamentado pelo Ato Conjunto PGR/CASMPU Nº 1/2014), além dos Ministérios Públicos dos Estados do PR, SC, dentre outros.
A simetria entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, estruturadas com um eminente nexo nacional, decorre das normas constitucionais que regem e organizam essas instituições, tendo sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em diversos julgados, e pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Consectário do art. 129, § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, da simetria resulta que as garantias e prerrogativas atribuídas aos Magistrados devem ser asseguradas, de igual forma, aos Membros do Ministério Público.
O princípio da simetria também já foi agasalhado pelo Conselho Nacional de Justiça, na Resolução nº 133, de 21/06/2011, que determinou a extensão das vantagens previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União e na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público à Magistratura Nacional.
Sobre a cumulação de acervos, é público e notório que, apesar de todo o esforço e dedicação dos Promotores e Procuradores de Justiça do MPRN, o volume de procedimentos, judiciais e extrajudiciais, continuam a crescer em proporções elevadas. Por outro lado, é sabido que, diante das limitações financeiras e orçamentárias do MPRN e em face da grave crise financeira porque passa atualmente o Estado do Rio Grande do Norte, não é recomendável a criação de todas as unidades ministeriais necessárias para atender à crescente demanda.
Assim, a AMPERN requereu a instituição de gratificação por cumulação de acervo, mediante projeto de lei ou edição de ato administrativo (Resolução), caso cabível.