A AMPERN enviou ao PGJ Eudo Leite, nesta quinta-feira (19/09), requerimento solicitando reconhecimento de férias proporcionais.
Por entender que está havendo equívoco em relação à contagem dos períodos de férias dos membros do MPRN, em razão de não estar sendo contabilizado o período referente ao ano civil em que estes tomaram posse no cargo na Instituição, a AMPERN requer a correção do referido equívoco e que a forma de cálculo dos períodos de férias dos membros do MPRN seja alterada, reconhecendo-se para fins de gozo e fruição imediata o período proporcional do exercício inicial no cargo no ano civil em que tomou posse.
Diz o documento: “Em tal situação se enquadram todos os membros que tomaram posse a partir de 2010 e, possivelmente, outros que tenham ingressado na Instituição em anos anteriores. Verifica-se que o período parcial do ano civil em que os referidos membros do MPRN tomaram posse em seus respectivos cargos está sendo desconsiderado pela Administração para fins de gozo e fruição de férias, sendo utilizado apenas o ano civil posterior ao ingresso para cálculo das férias”. Assim, tais membros não tiveram o direito de usufruir das férias referentes aos períodos proporcionais do ano em que ingressaram na instituição, causando evidente prejuízo.
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