A AMPERN está requerendo à CONAMP a análise do conteúdo da Resolução n. 487/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a “Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei no 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança”, para apuração de possível inconstitucionalidade ao limitar a atuação e atribuições do Ministério Público no processo penal e na execução penal, no que diz respeito ao incidente de insanidade mental e o tratamento a ser dispensado aos inimputáveis.