A AMPERN remeteu, na última quarta-feira (12/08), manifestação à Coordenadoria Jurídica Administrativa da PGJ relativa ao Procedimento de Gestão Administrativa n. 63.916/2019-PGJ, voltado a promover estudo sobre proposta de regulamentação de atos ordinatórios no âmbito do MPRN.
Por entender que há base constitucional, legal e regulamentar para a prática de atos ordinatórios pelos servidores da instituição, a AMPERN manifestou-se favoravelmente à edição de ato normativo, pela PGJ, prevendo tal possibilidade, elencando hipóteses não taxativas de delegação e ressalvando a edição, por cada unidade ministerial, de portaria específica com atenção às peculiaridades locais.
A edição de tal ato, no entender da Associação, contribuirá para a racionalização dos trabalhos ministeriais, na medida em que, ao deixar de lavrar pessoalmente atos que podem ser praticados, com qualidade e segurança, pelos servidores da instituição, o membro passará a dispor de mais tempo para se dedicar aos projetos, procedimentos e processos de maior complexidade e alcance social, garantindo resposta mais ágil e menos dispendiosa a situações corriqueiras - tudo em atenção aos princípios da eficiência, celeridade e economicidade.
Como base para a regulamentação da matéria, a AMPERN indicou a Portaria n. 002/2019, editada pelas Promotorias de Justiça de Macau, que tratou do tema de forma inovadora no MPRN e ensejou a própria instauração do PGA n. 63.916/2019-PGJ.
Seguimos no acompanhamento da questão e estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
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